domingo, 28 de setembro de 2014
Nº. 1046 - Portal Comunalista
1. Vamos lá ver se nos entendemos. Comuna pressupõe de uso e domínio de muitos e de todos.
2. As ruas da nossa aldeia, vila, cidade, etc. são de uso comum e domínio partilhado por todos que nelas têm a sua residência.
3. Logo, os residentes do espaço comum têm o direito de converter em utilidade o uso ou produto da coisa comum e, consequentemente, a responsabilidade de o manter fruível e disponibilizado aos mais.
4. Usufruto não significa o direito de apropriação, conspurcação e/ou destruição do que é comum mas tão somente na conveniência de o partilhar, assim como partilhamos o sol, a chuva, o vento e o ar que respiramos.
5. Qual a diferença entre comunalismo e comunismo?: o primeiro é uma doutrina política-económica que assenta na cooperação e no livre arbítrio; a segunda preconiza a abolição da propriedade privada, bem como o controlo dos bens de produção e consumo através de um centralismo burocrático.
6. Em suma: o comunalismo fundamenta-se na cooperação, no consenso e na solidariedade; o comunismo, na apropriação colectiva e no centralismo burocrático.
7. O cooperativismo monárquico-comunalista é, de facto, a terceira via por obviar os efeitos perniciosos dos liberalismo e socialismos tecnocráticos e, pelas suas próprias mãos, motivar uma subsistência confortável, tendo por garantia a figura do rei por esta obstar disputas partidárias no topo da comunidade.
Nau
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