segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Nº. 458 - Doutrina Cooperativa


1. As cooperativas apresentam-se em três grandes modelos ou tipos abaixo mencionados.

2. Cooperativas de primeiro grau, compostas por pessoas individuais ou colectivas.

3. Cooperativas de segundo grau, meras federações associativas.

4. Cooperativas de terceiro grau, compostas por federações, normalmente denominadas por confederações.

5. Existe legislação complementar para cada um dos referidos modelos ou tipos, designadamente para o capital que, na maioria dos casos, é de 5.000 Euros.

6. Nas cooperativas de ensino, o mínimo será de 2.500 Euros para o básico e de 4.500 para o grau superior.

7. O capital das cooperativas de crédito é fixado por Portaria do Ministério das Finanças, Decreto-Lei 24/91 de 10/01.

Nau

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