segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013
Nº. 441 - Doutrina Cooperativa
1. Como é sabido, as pessoas jurídicas encontram-se divididas em dois grandes grupos - singulares e colectivas.
2. As pessoas colectivas dividem-se em públicas (Estado, Regiões Autónomas, Institutos e Organismos Públicos) e privadas, estas com fim lucrativo ou não lucrativo.
3. De entre as pessoas colectivas, salientamos as sociedades anónimas; por quotas; comandita; nome colectivo; e as unipessoais.
4. As empresas sem fim lucrativo apresentam-se como fundações, associações e cooperativas.
5. Estas últimas, isto é, as cooperativas, no aspecto jurídico, têm uma feição híbrida pois, embora com capital próprio (posto que variável), à semelhança das associações, não têm fim lucrativo.
6. As cooperativas apresentam-se como empresas de consumo; comercialização; agrícola; crédito; habitação e construção; produção operária; artesanato; pescas; cultura; serviços; ensino; solidariedade social.
7. Com tal menu, porquê hesitar tanto?. Avance. Organize um grupo de entre os seus amigos.Seja monárquico e comunalista conscienciosamente.
Nau
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