quarta-feira, 16 de maio de 2012

Nº. 185 - O Casamento I


1. Casualmente, deparei-me com o tema do aborto; seguiu-se a homossexualidade e o amor. Chegou a vez do casamento.

2. O casamento, sobretudo na língua portuguesa, está conotado com o ir morar, pôr casa - entenda-se, com/para alguém.

3. Já noutras línguas, o consórcio entre duas pessoas toma o significado de pertença marital, do latim maritale-, maritus.

4. Em qualquer dos casos, casar significa unir tanto o homem e a mulher, como indivíduos do mesmo sexo.

5. Claro que a união legítima entre homem e mulher subsiste por tal estar consagrado no conjunto de normas estabelecidas pelos órgãos competentes do Estado.

6. Logo, o casamento legal apenas garante aos signatários determinados direitos, a si e aos seus descendentes, embora as ditas normas não imponham a existência destes.

7. O casmento entre pessoas do mesmo sexo apenas depende da atenção do legislador, por vezes pouco motivado acerca deste assunto por preconceitos e/ou meras razões culturais.

Nau

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