terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Nº. 6004 - Doutrina Cooperativista


1. A maioria dos economistas considera a promoção de técnicas competitivas como o fundamento da ciência que se ocupa da produção e distribuição de bens e serviços destinados a satisfazer as necessidades humanas.

2. Outros consideram o equilíbrio competitivo fundamental em qualquer mercado pelo que forçoso será disponibilizar produtos e serviços de qualidade assegurados por agentes e profissionais de alto gabarito, a preços moderados.

3. Sem dúvida que a competição sem regras, ou procurando ignorar estas, poderá trazer eventuais benefícios aos agentes mais qualificados desde que, como é óbvio, a concorrência seja inepta e/ou simplesmente distraída.

4. Claro que não negamos que a competição positiva na oferta de artigos de qualidade, tanto da parte dos produtores, bem como daqueles que fazem do comércio a sua profissão, seja uma actividade nobre, desde que esta não tenha por estratégia viciar o consumo.

5. Em suma: a competição em mercados puramente comerciais tem por objecto o enfraquecimento da capacidade concorrencial na mera persecução doentia da realização do máximo lucro.

6. Porém, a concorrência extremada obnubilará a cooperação, i.e., diminui o nível de consciência sem atingir o sopor, enuviando o bom senso, ficando aberto a todo o tipo de corrupções, frequentes nas comunidades capitalistas.

7. Cooperar significa unir e coordenar esforços em qualquer actividade ou objectiva comum visando o bem-estar dos intervenientes.

Nau

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