terça-feira, 3 de dezembro de 2019
Nº. 5935 - Doutrina Cooperativista
1. O cooperativismo tem por objecto a construção de comunidades mais solidárias ao serviço do homem universal que não da burguesia republicana dominante.
2. Sem fins lucrativos, na unidade cooperativa o excedente do binómio investimento e resultado será reinvestido na satisfação das necessidades económicas, sociais e culturais dos seus associados.
3. Na função autogestionária, os sócios participam por iniciativa própria em todas as decisões da unidade cooperativa em que se encontram integrados, quer como eventuais secretários, quer como meros associados.
4. A cooperativa mantém-se como unidade nuclear sempre que articulada em uniões, federações e confederações, robustecendo os laços com a comunidade em que se inserem a fim de permitir um desenvolvimento sustentável.
5. Prestar assistência técnica, educacional e social aos associados através da constituição de fundos consolidados que permitam a realização harmoniosa de tais objectivos, bem como fortalecer o movimento cooperativo.
6. Como é óbvio, todos os sócios contribuem equitativamente para as actividades da sua cooperativa - quer por investimento, quer por força laboral - nos seus aspectos económicos, jurídicos e sociais.
7. Em suma: livre adesão, gestão participada, articulação independente, objectivos sociais e ausência de lucro são os objectivos do cooperativismo.
Nau
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