sexta-feira, 30 de junho de 2017

Nº. 2051 - Luta Popular


1. Sempre os barões, bem com o as ordens religiosas, procuraram reservar para si o melhor naco de terra arável que lhes permitia o sustento e distinta posição social.

2. Claro que ao apossarem-se de qualquer território o autor de tal proeza assumia a responsabilidade de angariar a correspondente força braçal para desbravar e defender a posse do mesmo, jamais dispensando o consenso dos seus pares.

3. Sendo o património da Coroa transmitido intacto ao primogénito em estrito respeito pelo princípio da sucessão hereditária, a figura do rei tornou-se o garante das apropriações e/ou doações efectuadas, bem como das liberdades daqueles que trabalhavam à jorna.

4. Estes foram os princípios do Reino de Portugal que, dos desaires militares sofridos nas disputas com os reinos cristãos ao norte, volveu as armas em sentido contrário e, em duas ou três gerações, atingiu a fronteira natural sul.

5. A carta régia que constituía o concelho - regulando o processo da administração, indicando os limites do território e regalias concedidas aos seus dirigentes, incluindo o direito de nomear procuradores junto do soberano - foi o embrião do terceiro estado.

6. Como é óbvio, a democracia portuguesa consolida-se através do dialogo em que as partes envolvidas - clero, nobreza e povo - expõem os seus problemas e resolvem os seus diferendos nas Cortes convocadas pelo rei.

7. Nas assembleias contemporâneas o que prevalece são as disputas partidárias, estas susceptíveis de serem atenuadas por um forte movimento cooperativo - desafio realista e verdadeiramente popular.

Nau

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