terça-feira, 20 de junho de 2017
Nº. 2041 - Doutrina Cooperativista
1. O combate ao capitalismo avassalador - tanto liberal, como socialista - só poderá ser racionalmente levado a cabo por um forte movimento cooperativista.
2. Pela enésima vez sublinho que o objecto do cooperativismo é satisfazer as necessidades económicas, sociais e culturais dos associados num empreendimento de propriedade colectiva - autogestoniário e auto financiado.
3. Segundo o Art.º 2º do Código Cooperativo (Capítulo I, Disposições gerais) "As cooperativas são pessoas colectivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis (...) sem fins lucrativos".
4. No âmbito do artigo citado no parágrafo anterior, "através da cooperação e entreajuda dos seus membros as cooperativas (...) podem realizar operações com terceiros, sem prejuizo de eventuais limites fixados pela leis próprias de cada ramo".
5. De acordo com o Art.º 7º do Capítulo I acima mencionado, as cooperativas "desde que respeitem a lei e os princípios cooperativos, podem exercer qualquer actividade económica".
6. "Os títulos representativos do capital social da cooperativas (Art.º 2º, Cap. III) têm um valor nominal mínimo de 5 euros ou um seu múltiplo (...) podem ser representados sob a forma escritural, aplicando-se aos títulos escriturais o disposto no título II do Código dos Valores Mobiliários".
7. "A realização do capital (Cap. III, Art.º 21º) poderá ser efectuado em dinheiro, bens ou direitos, trabalhos ou serviços (...) as entradas mínimas previstas na legislação complementar aplicável aos diversos ramos do sector cooperativo são realizadas em dinheiro, no montante correspondente a, pelo menos, cinquenta por cento do seu valor".
Nau
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