terça-feira, 6 de junho de 2017

Nº. 2027 - Doutrina Cooperativista


1. "As cooperativas são pessoas colectivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis, que através da cooperação e entreajuda dos seus membros, com obediência aos princípios cooperativos, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais daqueles."

2. "As cooperativas, na promoção dos seus objectivos, podem realizar operações com terceiros, sem prejuízo de eventuais limites fixados pelas leis próprias de cada ramo."

3. "As cooperativas de produção operária, abreviadamente designadas 'cooperativas de produção', e suas organizações de grau superior regem-se pelas disposições legais e, nas suas comissões, pelas do Código Cooperativo."

4. "As cooperativas de habitação e construção e suas organizações de grau superior regem-se pelas disposições do respectivo diploma e, nas suas omissões, pelo Código Cooperativo."

5. "As cooperativas de pesca e as suas organizações de grau superior regem-se pelas disposições do respectivo diploma e, nas suas omissões, pelas do Código Cooperativo."

6. "As cooperativas de ensino, abreviadamente e suas organizações de grau superior  regem-se pelas disposições do respectivo diploma e, nas suas omissões, pelas do Código Cooperativo."

7. "As cooperativas de crédito agrícola mútuo são instituições de crédito, sob a forma cooperativa, cujo objecto é o exercício de funções de crédito agrícola em favor dos seus associados, bem como a prática dos demais actos inerentes à actividade bancária, nos termos do diploma oficial."

Nota: excertos do Código Cooperativo Português.















Nenhum comentário:

Postar um comentário