sexta-feira, 29 de abril de 2016
Nº. 1621 - Doutrina Cooperativista (apontamento de 26/4/16)
1. Sistematicamente apelamos à cooperação por esta ser uma doutrina tanto filosófica como política.
2. Maneira de pensar e agir, a cooperação robustece os laços sociais na via da subsistência que não do aprovisionamento individual.
3. Como orientação administrativa - quer de associados, quer de comunardos - a doutrina aqui defendida resulta num autofianciamento e numa autogestão sui generis.
4. As unidades cooperativas - consistindo em associações de produtores ou consumidores libertos dos encargos respeitantes a lucros de intermediários ou de capitalistas - são autênticas escolas cívicas.
5. Logo, a multiplicação das células cooperativas - articuladas por uniões, federações e confederações - são os escudos eficaz para dirimir os ímpetos oligolopolistas.
6. Sendo o objectivo das células cooperativas a satisfação das necessidades económicas, sociais e culturais dos seus associados, tal padrão motiva a excelsa função comunalista.
7. Bom é ter presente que a comuna é um espaço geográfico onde naturais e residentes desfrutam as mesmas regalias do seu soberano, hereditário e vitalício.
Nau
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