segunda-feira, 11 de abril de 2016

Nº. 1606 - Portal Comunalista


1. O tesouro público existe para fazer face às despesas havidas com a administração da comunidade.

2. Claro que o erário resulta da contribuição pecuniária dos comunalistas, i.e., os residentes num determinado espaço geográfico onde labutam e asseguram a sua subsistência.

3. Os pagantes pressupõem que, através do cumprimento das suas obrigações comunalistas, lhes é garantida a segurança e bem-estar na comunidade.

4. À cautela, a fazenda pública vai, através dos seus fiscais, verificando se (por distracção ou ardil) os contribuintes cumprem com as suas obrigações tributárias.

5. Como é óbvio, a administração pública não confia na imaculada declaração de rendimentos do contribuinte, mantendo um esquadrinhador/inquiridor fiscal.

6. Por outro lado, o contribuinte socorre-se de artificiosas despesas a fim de escamotear meios de fortuna ao fisco, i.e., ao departamento da administração pública encarregado da cobrança de impostos.

7. Os comunalistas, esperançosamente, assumirão o duplo critério de administrador/contribuinte normal em toda a célula cooperativa.

Nau

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