domingo, 13 de abril de 2014
Nº. 878 - Portal do Comunalista
1. Qualquer comunalista tem presente que o espaço geográfico onde exerce a sua actividade - tanto a existencial, como a de modo de vida - pertence a todos que, no referido espaço, desempenham idênticas funções.
2. Logo, a comuna é a forma de organização política, social e económica da população num espaço geográfico com autonomia própria, embora integrada numa comunidade mais vasta, com tradições comuns, bem como órgãos de soberania - chefia de Estado, parlamento, governo - através dos quais se manifestam sentimentos (a figura do rei), vontades (o parlamento) e modus faciendi (o governo).
3. O sentimento colectivo, isto é, o modo de pensar e de sentir comum é assumido pela figura do rei por este simbolizar qualidades específicas, bem como obviar disputas políticas notopo da comunidade devido à sua génese apartidária logo, soberano consensual, hereditário e vitalício.
4. A instituição legislativa que congrega os re presentantes das comunas regionais - estas alfobres e redutos dos valores próprios das comunas associadas - toma por nome original de parlamento por ser o local público onde se falam e se discutem as propostas para a elaboração das leis que regularão as actividades da comunidade das comunidades.
5. O governo é o órgão político incumbido de executar as leis elaboradas pelo parlamento e conduzir os negócios da comunidade no seu todo, isto é, atender a causa pública, dentro e fora das fronteiras políticas.
6. Tendo presente estes pressupostos, o comunalista não será mero propugnador dos privilégios comunais, acérrimo defensor de uma real deescentralização administrativa, mas o campeador do associativismo na forma cooperativa a qual sublima a cooperação opondo esta à apropriação indevida.
7. O portal comunalista é, pois, o átrio onde deverão ser debatidos os problemas da comunidade - erros a evitar; medidas a implementar; lutas a assumir - rumo a um salutar cooperativismo monárquico-comunalista.
Nau
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