segunda-feira, 7 de abril de 2014

Nº. 872 - Doutrina Cooperativa


1. Liberdade é mera opção, isto é, direito de optar que não artificiosa condição de dispor de si; de fazer ou deixar de fazer alguma coisa; logo, faculdade de acção - física ou moral - responsável.

2. Equidade será, na mesma linha do parágrafo anterior, a virtude moral que inspira o respeito pelo direito de outrem, pressupondo diálogo e concerto nas relações sociais - virtude por corresponder à prática do bem; moral por ser do foro dos bons costumes  e deveres do homem.

3. Solidariedade, isto é, ser solidário não é um direito nem uma obrigação expressa, apenas responsabilidade mútua de partilha com outrem de interesses comuns - fundamento da cooperação; impulso harmonioso que proporciona um trabalho concertado.

4. Logo, os três pressupostos enunciados nos parágrafos antecedentes - Liberdade, Equidade, Solidariedade - são a alavanca que, num ponto de referência proporcionada pela figura do rei, remove todas as peias (preconceitos, egocentrismos, azedumes e coisas da mesma jaez) que corroem a acção concertada.

5. A figura do rei é aqui sublinhada não por disciplina doutrinária, mas por este ser o símbolo da comunidade - a par da bandeira e do hino - obviando disputas partidárias no topo da instituição, regulando a comunidade os direitos e garantias dos cidadãos, bem como a organização política do Estado.

6. Em qualquer parte do mundo e longe do torrão natal - condicionado por usos, costumes e idiomas estrangeiros - o que nos representa não é um chefe de Estado a prazo, conotado com uma opção político/partidária explícita, mas a figura do rei de génese apartidária.

7. Como é óbvio, a doutrina cooperativa baseia-se num sistema associativo destinado a combater o capitalismo - tanto o liberal, como o socialista.

Nau

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