terça-feira, 28 de março de 2017
Nº. 1957 - Doutrina Cooperativista
1. Cooperar é a concorrência de auxílio, de forças, de meios para um objectivo comum.
2. Logo, o cooperativismo é um conceito social que, face à competitividade entre as pessoas, opõe um apoio mútuo, isto é, a solidariedade.
3. Fundamentada na liberdade humana, o cooperativismo procura dinamizar uma Economia Social a fim de melhorar a qualidade de vida e boa convivência na comunidade.
4. Tal objectivo resume-se na satisfação das necessidades económicas, sociais e culturais dos seus associados numa empresa de propriedade colectiva e gestão própria.
5. As unidades cooperativas são associações de pessoas de natureza civil e forma jurídica sui generis, regidas por legislação específica.
6. Obviando o recurso a intermediários, bem como aos meios financeiros especulativos, as quotas dos seus associados não podem ser transferidas a terceiros.
7. A multiplicação das células cooperativas robustecerá a capacidade decisória do homem na consolidação de uma comunidade mais sã e justa.
Nau
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