terça-feira, 7 de março de 2017
Nº. 1936 - Doutrina Cooperativista
1. O fundamento da associação de produtores/consumidores com o objectivo de satisfazer as necessidades económicas, sociais e culturais dos associados é a cooperação.
2. Libertando os seus associados dos encargos respeitantes a lucros dos intermediários e dos encargos financeiros, a unidade que reúne a acção de várias pessoas para esse fim ganha o justo nome de cooperativa.
3. A responsabilidade e dependência mútua que se estabelece entre os membros da unidade cooperativa, tanto na gestão como no financiamento desta, robustecem os laços solidários, ganhando foros de autêntica democracia.
4. Sendo uma escola livre onde a prática da autogestão e do autofinanciamento é algo corrente, a multiplicação das unidades cooperativas torna-se no meio mais eficaz para o combate à burguesia republicana dominante.
5. Logo, dirimindo o poder do capitalismo liberal, bem como do centralismo burocrático socialista, a hidra plutocrática será reduzida a pequenos pólipos com limitado número de tentáculos e único orifício digestivo, funcionando simultâneamente de boca e ânus.
6. Segundo o pensamento de António Sérgio [o cooperativismo] pretende abolir o antagonismo de interesses, tornar possível as relações amigáveis em todas as circunstâncias do nosso viver comum, assentar a sociedade sobre o auxílio mútuo, suprimir as barreiras profissionais e de classe"
7. A reforma social jamais será realizada por corifeus endeusados e/ou sacerdotes de pacotilha, mas sim pela via cooperativista.
Nau
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