terça-feira, 20 de setembro de 2016
Nº. 1768 - Doutrina Cooperativista
1. O diálogo entre um reduzido número de pessoas será mais profíquo do que no seio da multidão.
2. Porém, a capacidade financeira de um pequeno grupo - sobretudo quando as contribuições dos associados se limitam ao pagamento de quantias fixas mensais - não permite avultados empreendimentos.
3. Logo, a unidade cooperativa com um número reduzido de sócios é mais adequado para as actividades de profissionais, como empresa de serviços e/ou de produção artesanal.
4. A fim de contornar tais dificuldades sempre é possível criar um sistema de solidariedade social - função mutuante - para a concessão de empréstimos às cooperativas unidas por laços estratégicos.
5. Claro que a tal unidade mutuante actuaria como financeira das actividades das células cooperativas e por estas seria gerida, a partir dos réditos apurados.
6. Este sistema de financiamento baseado no multilateralismo e na cooperação económica entre as células solidárias são uma alternativa à gestão das unidades com largo número de associados, de pendor corporativo.
7. O que importa é manter vivo o espírito de cooperação evitando o abastardamento por buocratizações indecorosas.
Nau
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