terça-feira, 7 de junho de 2016

Nº. 1663 - Doutrina Cooperativista



1. O género humano, à semelhança doutros animais, tende para a formação de grupos e para a adopção de ideias alheias.

2. Tais grupos poderão resultar das diferentes categorias de indivíduos fundada no mérito, capacidade ou importância pessoal, bem como da profissão ou do estilo de vida adoptado.

3. Logo, o espírito associativo - participação de várias pessoas em actividades de interesse comum - é a mola do progresso, da tendência do género humano para a perfeição.

4. Abro aqui um parêntesis para sublinhar que a aptidão para viver em sociedade resulta do objectivo em satisfazer as necessidades económicas, sociais e culturais próprias, exclusivamente dalguém.

5. Porém, a harmonia social jamais poderá ser atingida através do domínio de minorias sobre a impassibilidade da maralha, porquanto a felicidade não é o paraíso, apenas o trabalhar para o bem-estar comum.

6. A famosa "Casa dos Vinte e Quatro", em Lisboa - declarada apoiante do Mestre de Avis que lhe outorgou poderes, em finais do século XIV, acentuando a queda do feudalismo - foi o embrião do comunalismo aqui defendido.

7. Sem dúvida que a prática cooperativa, projectada na dinâmica comunalista, é razão suficiente para o inadiável regresso do rei.

Nau


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