terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Nº. 1139 -RAC


1. A real actividade cooperativa terá lugar quando o Povo, decididamente, procurar resolver, através de unidades de solidariedade social, as suas necessidades económicas, sociais e culturais.

2. Sem dúvida que a cooperativa é uma mesa redonda por excelência em que os amesendados têm a liberdade de formular projectos, bem como decidir acerca daqueles que melhor correspondem às suas necessidades pontuais.

3. O ensaio poderá ser realizado entre o grupo de amigos que, em número nunca inferior a cinco membros, estudarão as obrigações e direitos que terão de assumir ao estabelecer uma unidade cooperativa.

4. Na organização de um projecto cooperativo deverão ser observados os princípios APC - amizade, proximidade, capacidade - os quais possibilitam largos consensos, rápidos contactos entre si e múltiplas valências: profissionais, empreendedoristas, adestrativas.

5. Claro que poderão optar por uma unidade cooperativa já estabelecida, aí procurando integrar-se na actividade da mesma, com espírito aberto e nunca negativo, sempre prontos a replicar a experiência em outras unidades similares, contemplando sectores específicos: serviços, construção, agricultura, ensino, etc.

6. O robustecimento da prática cooperativa, utilizando recursos próprios - financeiros, mão de obra, conhecimentos técnicos, etc. - e a proximidade das unidades similares em uniões, federações e fundações, permitirão realizar um escudo suficientemente forte para confrontar o espírito burguês tutelar.

7. Cedo o clubismo político enveredará para plataformas doutrinárias mais esclarecidas, dando azo a que os partidos estimulem consensos entre si, prescindindo da imposição de credos expletivos e/ou soberanos a prazo.

Nau

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