quinta-feira, 25 de dezembro de 2014
Nº. 1134 - Luta Popular
1. A oposição entre a classe operária e a capitalista é designada, por conveniências doutrinárias, como a luta popular por excelência.
2. No entanto, o adjectivo popular assinala apenas o que é do povo, que pertence ao povo, que é próprio do povo. Logo, a luta de classes nem sempre poderá ser adjectivada como popular.
3. Por outro lado, operário é o indivíduo que presta os seus serviços, mediante salário, numa construção, em estabelecimentos industriais ou agrícolas, etc., logo, colaborar na realização do bem-estar comum não é apanágio só desta classe.
4. A classe mercantil, por mérito próprio e o beneplácito do rei, progressivamente, libertou-se da tutela dos Senhores Feudais assumindo estes, à semelhança do povo em geral, a posição de meros clientes.
5. Pela acumulação de fartos cabedais provenientes das suas actividades mercantilistas, fácil foi para a burguesia neutralizar a nobreza dos pergaminhos, arredando esta das suas funções administrativas.
6. Como classe social dominante no modo de produção capitalista, a burguesia apressou-se a substituir o direito penal do liberalismo por complementos penais de carácter positivista, a fim de se proteger do assalto das classes materialmente pouco favorecidas.
7. De entre o Estado de Direito BB (burguês e burocrático) e a Ditadura em nome dos proletários (centralizadora e mentalmente burguesa) impõe-se o cooperativismo para a satisfação das aspirações e necessidades económicas, sociais e culturais comuns, como a verdadeira luta popular.
Nau
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