terça-feira, 1 de outubro de 2013
Nº. 683 - RAC
1. A real actividade cooperativa não se limita àquela praticada por unidades que adquiriram personalidade jurídica de pessoa colectiva autónoma.
2. Cada membro de uma cooperativa e/ou mero simpatizante desta deverá sublinhar a sua diferença a qual consiste na moderação do consumo de artigos supérfluos; empenhamento na realização de projectos auto-sustentáveis; recurso ao mutualismo renunciando financiamentos usurários.
3. As cooperativas de consumo, procurando satisfazer as necessidades dos seus associados na compra de artigos essenciais, obvia a peregrinação de várias famílias aos centros mercantis onde se sacrifica o tempo de lazer a hábitos adquiridos e gastos supérfluos.
4. O empreendorismo concertado e responsável, tem por objecto a criação de riqueza através das cooperativas agrícolas; das cooperativas das artes piscatórias; das cooperativas industriais; das cooperativas de serviços, i.e., um mundo de actividades que engloba o artesanato, as artes e o ensino.
5. Sem a persecução doentia do lucro e o tendencial endividamento criado por este, a cooperativa tem o recurso do mutualismo próprio e/ou dos sistemas de auxílio congénere que se robustecerão pela prática e interesses comuns.
6. Claro que o cooperativismo não é uma doutrina totalitária, coexistindo pacificamente, tanto nos mercados desregulados, como nos mercados do centralismo burocrático, dando azo aos aumento em número dos comunalistas criteriosos.
7. As abelhas (como trabalhadoras e empreendedoras eficientes) são um bom exemplo para o comunalismo aqui defendido, pelo que sugerimos uma visita ao "Monte do Mel", www.montedomel.blogspot.com.
Nau
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