1. Sendo uma impressão desagradável ou penosa, proveniente de lesão, confusão ou estado anómalo do organismo, ou de uma parte deste, a dor é tida como um sintoma de uma condição subjectiva.
2. Proteger-se de situações desagradáveis prejudiciais à saúde é de facto elementar, não dispensando, em caso de dúvida, a consulta a profissionais qualificados, de modo a assegurar melhor qualidade de vida.
3. O excesso de medicamentos ou descontrolados ensaios que, sem curar de modo assertivo, mitigam os padecimentos e criam lamentáveis dependências, não é aconselhável, podendo tal conduta levar à eutanásia, apressando o fim do paciente.
4. Tanto a dor nociceptiva causada pela estimulação de fibras sensoriais, como a dor neuropática que afecta parte do sistema em sentimentos descritos como alfinetadas, esfaqueamento ou queima periférica aguda, são ambas penosas.
5. Na psiquiatria, as dores causadas por factores mentais, aparentemente fora da realidade, tornam-se crónicas, embora acompanhadas por terapêutica adequada, chegando a apresentar atenuantes e até sucesso em alguns casos.
6. As dores físicas poderão ser igualmente provocadas pelo consumo de drogas, aparentemente inofensivas, tal como o tabaco ou os excessos no consumo de bebidas alcoólicas, bem como nos exageros pantagruélicos.
7. Grande parte das dores físicas e/ou espirituais, desde a noite dos tempos, têm sido acompanhadas por sacerdotes, investigadores científicos, feiticeiros e até ministros da saúde pública.
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