quarta-feira, 11 de abril de 2018
Nº. 2336 - RAC
1. Ontem voltámos a repetir a noção básica do cooperativismo; os princípios que regem a actividade cooperativa; os ramos contemplados na dita actividade e os passos para a constituição e o registo em Portugal da mesma.
2. Claro que repetiremos, sempre que nos for solicitado, os trâmites necessários para a constituição de uma unidade cooperativa, fazendo votos que os neófitos não se deixem vencer pelas complexas dificuldades burocráticas, tendo como objectivo satisfazer as suas necessidades, tanto económicas como sociais e/ou culturais.
3. Bom é ter presente que a unidade cooperativa é uma plataforma para entendimentos, reunindo a actividade de várias pessoas interessadas em determinado fim, porém sem clubismos intrincados e/ou paixões partidárias.
4. O clubista doentio coloca os interesses da agremiação desportista a que pertence acima de qualquer actividade recreativa e/ou de exercícios físicos praticados com método, individualmente ou em grupo.
5. Por outro lado, o partidarismo exibe um proselitismo excessivo ou tendencioso, contrariando todos aqueles que não partilhem das mesmas ideias, mormente procurando obter inconfessáveis vantagens sobre outrem, mesmo dentro do seu partido.
6. Autogestionária e autofinanceira, a unidade cooperativa não tem fins lucrativos, articulando-se com organizações similares através de uniões, federações e confederações, sempre numa linha apolicista.
7. Sem dúvida que, ao contrário dos esquemas liberais e socialistas, o cooperativismo é a via para a Economia Social, sem capitalistas encapotados; sem caudilhos salvaconistas.
Nau
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