terça-feira, 10 de abril de 2018
Nº. 2335 - Doutrina Cooperativista
1. As cooperativas são associações de pessoas sem fins lucrativos em que se procura satisfazer as necessidades económicas sociais e culturais dos seus associados.
2. Com capital e composição variável, as cooperativas do primeiro grau (singulares ou colectivas) são constituídas pela associação de cinco pessoas; as cooperativas de grau superior (uniões, federações e confederações) poderão ter dois associados.
3. O capital subscrito poderá ser realizado no prazo máximo de cinco anos em dinheiro, bens ou direitos, trabalho ou serviços.
4. Como órgãos sociais, as cooperativas deverão ter uma Direcção, uma Assembleia Geral e um Conselho Fiscal.
5. Sete são os princípios que regem a unidade cooperativa: adesão voluntária e livre; gestão democrática pelos associados; participação económica dos seus membros; autonomia e independência; educação, formação e informação; intercooperação; interesse pela comunidade em que se encontra inserida.
6. Ramos de actividade cooperativista: agrícola; artesanato; comercialização; crédito; ensino; cultura; pescas; solidariedade social; consumo; serviços; habitação e construção; produção operária.
7. Documentos legais necessários para a constituição de uma unidade cooperativa em Portugal; certidão de admissibilidade RNPC - Registo Nacional de Pessoa Colectiva; aprovação dos estatutos pela Assembleia de Fundadores; registo comercial; registo na Segurança Social; cartão de empresas; credencial da CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social.
Nau
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