quarta-feira, 4 de abril de 2018

Nº. 2329 - RAC


1. Duvido que os antimonárquicos (supostamente republicanos) visitem com certa regularidade este espaço.

2. Para esses - basta a liberdade de presumirem que estão no caminho certo; que a sua igualdade é diferente da igualdade do próximo; que a fraternidade se resume a um vago parentesco ... - a razão é o espelho dos impulsos instintivos, dominada pelo princípio do prazer.

3. Logo, os antimonárquicos têm direitos e os outros apenas obrigações, definindo o sufrágio como expressão democrática, embora este se resuma na delegação do poder decisório a terceiros, estes indigitados por corifeus profissionais.

4. Logo, a República não se limita a ser um regime partidocrático, uma vez que este já tinha sido introduzido em Portugal em 1820, pelo que o maior desejo dos seus sequazes será a substituição de um soberano hereditário e vitalício por outro a prazo e de génese partidária.

5. O republicano poderá ser compulsivamente súbdito da jurisdição estatal, enquanto o monárquico será apenas súbdito do soberano hereditário e vitalício, este tido como primus inter pares.

6. Certos monárquicos, embora ligados ao vintismo, são obcecadamente religiosos não aceitando a posição assumida neste espaço em que todas as religiões são fraude e nefastas ao género humano.

7. Estamos em crer que, são estes últimos, deliberada e frequentemente nos debitam perniciosos "hackers", uma vez que a fé suplanta a razão.

Nau

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