segunda-feira, 9 de abril de 2018

Nº. 2334 - Portal Comunalista


1. A comuna é uma extensão territorial onde um grupo de vereadores exerce a pertinente jurisdição.

2, Como é óbvio, a definição de comuna é idêntica à de município e sob tal designação foi inteligentemente defendida por Alexandre Herculano.

3. Porém, os excessos partidocráticos exacerbados pela burguesia republicana dominante corromperam tal modo administrativo pelo que nos é forçoso salientar a emblemática comuna.

4. A comuna revolucionaria aqui defendida terá como vereadores os residentes de uma determinada extensão territorial, estes nomeados pela via aleatória, isentos de compromissos partidários.

5. Logo, a comuna que almejamos terá por fundamento o diálogo e o consenso acerca da informação disponibilizada por esquemas computadorizados.

6. Aqui procuramos fomentar a discussão de ideias construtivas para um futuro que desejamos mais equilibrado na satisfação das necessidades económicas dos comunalistas.

7. Este é o Portal Comunalista - os vossos comentários são aguardados a todo o momento.

Nau

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