sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Nº. 1911 - Luta Popular


1. A Democracia fundamenta-se na autoridade emanada do Povo e materializada na participação deste na gestão da comuna.

2. Logo, qualquer função democrática deverá ser exercida com largo consenso da população mas jamais por mera imposição de directórios partidários.

3. Dando o acto eleitoral azo à formação de grupos de interesses, a designação aleatória dos dirigentes sectoriais apresenta-se como a alternativa mais adequada.

4. Bom é salientar que a função - tanto dirigente como representativa - nem sequer é profissional mas um dever dos comunalistas, isenta de quaisquer privilégios.

5. A classe política arvorada profissionalmente tende a actuar como a correia de transmissão dos oligarcas que, viciosamente, financiam a produção e o consumo.

6. Eventualmente a designação aleatória poderá recair em incapazes - falta de aptidão, interesses divergentes ou impedimentos legais - sendo contudo menos gravosa que a sectária.

7. Apenas a figura do rei, hereditário e vitalício, assume o cargo por aclamação, devendo o primeiro-ministro (aleatoriamente indigitado) formar governo por sua livre iniciativa mas dependendo das Cortes - comunas, corporações e academias.

Nau

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