terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Nº. 1901 - Doutrina Cooperativista


1. O cooperativismo é o factor mais consistente para a reforma da mentalidade burguesa predominante, bem como para o desenvolvimento económico e transformação social.

2. Abjurando a persecução doentia do lucro, os valores materiais realizados e destinados à produção de novos valores, jamais serão tidos para a manutenção de antagonismos de interesses e provocação de desequilíbrios sociais.

3. Logo, o objecto do cooperativismo monárquico-comunalista é atingir o social através de reformas no sector económico, bem como na prática financeira, a fim de gerar uma sociedade mais sã e justa.

4. Eliminando, por norma, o ganho que se obtém nas transacções comerciais, bem como prescindindo da intervenção redundante dos intermediários em todas as operações de compra e venda, os custos atingirão níveis substancialmente mais razoáveis.

5. Os sócios contribuem e controlam democraticamente o capital da sua unidade cooperativa, mantendo uma reserva como propriedade comum e recebendo, sempre que seja possível, o retorno (produtos e/ou descontos) na proporção das suas transacções.

6. Bom é ter sempre presente que o cooperativismo é um sistema económico voltado para as pessoas, tanto as associadas como as residentes na comunidade em que se encontram integradas.

7. Os excedentes - deduzidos das reservas indivisíveis e do retorno aos associados - serão aplicados em outras actividades que sejam, por estes, democraticamente, aprovadas.

Nau

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