terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Nº. 1394 - Doutrina Cooperativista
1. As unidades cooperativas são o fundamento e razão do movimento cooperativo.
2. Os princípios da doutrina cooperativa são: livre acesso e adesão voluntária; controlo, organização e gestão democrática; participação económica dos seus associados; autonomia e independência; educação, capacitação e informação; cooperação entre cooperativas; compromisso com a comunidade.
3. Em Portugal, a "CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social" tem por objecto promover o fortalecimento do sector da economia social, aprofundando a cooperação entre o Estado e as organizações que o integram.
4. As entidades cooperadoras da "CASES" são: Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local - ANIMAR; Confederação Cooperativa Portuguesa CCRL - CONFECOOP; Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL - CONFRAGI; Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS; União das Misericórdias Portuguesas - UMP; União das Mutualidades Portuguesas - UMP.
5. Sem dúvida que a cooperação e o apoio mútuo que reúne a acção de várias pessoas interessadas em satisfazer as suas necessidades económicas, sociais e culturais, atingiram grande importância na segunda década do século XX.
6. Porém, o espírito associativo sempre se manifestou em Portugal ao longo dos séculos, ora como corporações de ofícios comunais (Casa dos Vinte e Quatro, 1383), ora como bolsas marítimas ou dos mercadores do século XIII.
7. Como não podia deixar de ser, a primeira machadada no associativismo luso foi dada pela Revolução Liberal, através do Decreto de 7 de Maio de 1834 que extinguiu tais organizações.
Nau
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