segunda-feira, 30 de junho de 2014
Nº. 957 - RAC
1. Segundo parece, os dados aqui disponibilizados na semana passada acerca da cooperativa Fruta Feia tem suscitado grande curiosidade aos nosso habituais visitantes.
2. Natural é a actividade da Fruta Feia, de momento, estar circunscrita à cidade de Lisboa, mas a réplica desta cooperativa poderá ser realizada noutros pontos do país.
3. Bom será beneficiar da experiência adquirida peos órgãos directivos da Fruta Feia e dar largas a tal projcto como meras operações com terceiros, na capacidade de estruturas locais, regionais ou nacionais.
4. Tendo presente que osprodutos fruto-hortículas com aspecto menos atractivo dificilmente esntrarão nos normais circuitos comerciais, o projecto Fruta Feia requer uma gestão muito equilibrada.
5. Logo, um escoamento problemático (grande tempo d selecção e/ou armazenagem) bem como elevados encargos com o transporte dos produtos fruto-hortículos poderão resultar desperdícios desnecessários.
6. Claro que o processamento de alguns dos produtos fruto-hortículos excedentes poderão ser encaminhados para o sector industrial e/ou mera forragem, mas como projectos de recurso.
7. O que importa é estudar bem os assuntos, dialogar com os órgãos directivos de Fruta Feia e jamais cruzar os braços.
Nau
1. Alguns monárquicos defendem que o governo cabe ao Rei e a administração ao Povo, querendo com isto dizer que a direcção dos negócios do Estado deverá ser exercida pelo soberano enquanto que a coisa pública é gerida pela maioria.
2. Sendo uma prática muito antiga e consensual nos primórdios da Revolução Francesa, foi completamente arredada da cena política devido à intolerância daqueles que pretendiam manter certos privilégios, bem como da audácia de gente de poucos escrúpulos e, sobretudo, da bem sucedida classe argentária.
3. Aliás, são as gentes de vastos cabedais que, para defesa dos mesmos, cedo se aperceberam não ter necessidade do envolvimento directo nas actividades político-partidárias, bastando instilar, distanciadamente, as adequadas intrigas ao abrigo do chamado Estado de Direito que habilidosos causícos manipulam a peso de ouro a seu mútuo contento.
4. Escusado será dizer que os ricaços são autênticos camaleões facilmente se adaptando à cor partidária e/ou à atitude política que mais lhes convém, assumindo-se como cidadãos protectores da República, dirigentes irmãos maçónicos, piedosos membros de igrejas, veneráveis intelectuais, comissários do povo, e outras coisas mais.
5. A própria 5ª República Francesa, de carácter presidencialista, inaugurada por Charles de Degaulle nos finais dos anos cinquenta do século passado, mantém-se na linha de governo do soberano (aquele que ocupa o primeiro lugar na instituição política) e administração popular, isto é, partidária, sendo os ministros eventualmente contestados demitidos pelo soberano sempre que, para a sua sobrevivência política, tal lhe convenha.
6. Outros exemplos poderiam aqui ser trazidos à colação, mas bastam a dinastia dos Castros, em Cuba; os Kim Il Sung, da Coreia do Norte; os Chavez& Sucrs, na Venezuela e até, com a devida distância, o recente presidencialismo popularucho do Cruzeiro do Sul.
7. Do nosso lado, continuamos persistentemente a defender a reforma das mentalidades pela via da cooperação; a comuna (auto-organização e auto-gestão), bem como a figura do Rei, esta por obviar disputas sectárias no topo da comunidade.
Nau
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