sexta-feira, 13 de junho de 2014

Nº. 938 - Luta Popular


1. Por luta popular muita gente pressupõe o confronto entre ideias conservadoras e outras de índole radical.

2. Vantagens exclusivas - quer por prerrogativas políticas, quer por apropriação cultivada - têm sido regularmente contestadas por posteriores gerações, ao longo da História.

3. Opuseram-se os bem sucedidos mercadores (burgueses) contra os privilégios dos senhores feudais; lutaram os trabalhadores rurais de míseras courelas contra os latifundiários indolentes; aventuraram-se os colonos em inóspitas terras distantes e outras coisas mais.

4. Doutrinas políticas ora pugnam pela liberade política, civil, económica, religiosa própria; ora preconizam a direcção e domínio do Estado nos bens de produção e consumo.

5. O Estado de direito - conjunto de leis ou preceitos que regulam as relações sociais - mormente existe para garantir privilégios às minorias possuintes e/ou aos quadros dirigentes.

6. A força - energia, violência, poder, etc. - garante a submissão dos mais; a passividade, o delegar decisões, os desvairos congénitos, estimulam minorias a disfrutar em benefício próprio bens que são comuns.

7. A luta popular será a supremacia da cooperação sobre a apropriação indevida.

Nau

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