quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Nº. 290 - A Família, III


1. Tanto a monogamia, como a poligamia são esquemas sociais de um cinismo milenário.

2. As regras que contemplam os esquemas referidos no parágrafo anterior são, simultaneamente, normas de conduta do foro interno (moral) e de ordem jurídica (legal).

3. Como é sabido, a monogamia estabelece a forma de união em que um homem apenas pode desposar uma só mulher, ou uma mulher um só homem, mas as prevaricações de ambos são potenciais.

4. Um homem público, de fé inabalável e obra literária baseada em textos evangélicos - família bem tradicional - atira às malvas o casamento durázio para ir atrás de um palmito de cara geitoso.

5. Por outro lado, o casamento poligâmico que permite que o homem tenha mais de um cônjuge simultaneamente, também não está isento das prevaricações atrás referidas, embora com desfechos mais airosos - para o homem, pelo menos.

6. A relação macho-fêmea é muito complicada por envolver, para além do apetite sensual, problemas da mente ou experiências traumatizantes capazes de provocar perturbações somáticas e psíquicas, superáveis pela boa harmonia entre as partes.

7. Logo, a família é o conjunto de todas as pessoas que, sendo do mesmo sangue ou ligadas por laços de parentesco, vivem na mesma casa - este é o fundamento da família tradicional.

Nau

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