quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Nº. 6306 - RAC 9/XII/2020

1. Voltamos à sigla inicial das terças-feiras, na bivalência de"Real Actividade Cooperativista" e "Real Anarco-comunalismo", ambos espelhando a prevalência de tais doutrinas.

2. Ao dar relevo a algumas das unidades cooperativas lusas não nos preocupámos em previamente verificar as orientações sectárias dos seus dirigentes, embora alguns se tenham mostrado agastados com a mera relevância aqui prestada.

3. Claro que a tendência sectária, religiosa e/ou clubista de alguém que faça parte dos quadros dirigentes das unidades cooperativas é pouco importante desde que as suas opções pessoais não sejam impostas, tanto aos associados, como aos eventuais colaboradores do projecto em causa.

4. O anarco-comunalismo, como doutrina político-social destruidora da autoridade, defende a liberdade total do indivíduo sem as preocupações totalitárias, quer da centralização dos poderes administrativos, quer da sobreposição de interesses partidários na colectividade.

5. Sem dúvida que o avanço tecnológico dos nossos dias, dentro em breve, assegurará a subsistência individual da população do Planeta Azul que, embora faseada, será alheia aos sectores produtivos e administrativos.

6. Antevemos, para o homem de amanhã, uma subsistência, bem como uma assistência sanitária adequada às actividades que este abraçar, uma vez que o seu bem-estar será assegurado até aos últimos dias.

7. O anarco-comunalismo aposta nas novas tecnologias, de longe menos penosas do que o centralismo burocrático, uma vez que os impulsos electrónicos se encontram em franco progresso.

Nau

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