terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Nº. 6298 - Doutrina Cooperativista (1/XII/2020)

 1. Celebra-se hoje o Primeiro de Dezembro de 1640 como assunção da Liberdade, após uma longa ingerência estrangeira - 60 anos! - que voltou a verificar-se, embora por curtos intervalos, após as revoluções burguesas da Europa, no século XIX.

2. O fim da monarquia tradicionalista teve lugar com a extinção da "Casa dos 24" (organização corporativa de trabalhadores) e a emergência de um parlamento sectarista que, a grosso modo, compreendia representantes regionais, dispensando a vinda a Lisboa de delegado, para dar seguimento a petições junto de ministros do reino. 

3. A reunião das Cortes Tradicionais, de carácter consultivo e deliberativo da monarquia portuguesa, eram convocadas pelo rei e não eram regulares, compreendendo membros do clero, da nobreza e do terceiro estado, isto é, os procuradores do conselho.

4. Verdade, verdade se diga, nos diferentes concelhos do Reino de Portugal, mandavam os que por lá estavam, pelo que o recurso a delegados teria lugar em situações especiais, visando ministros que, como o próprio nome indica, eram os medianeiros do rei.

5. Obviamente que a Monarquia Constitucional pouca diferença fazia da República Maçónica que foi imposta nos finais da primeira década do século passado, uma vez que os deputados dos diferentes concelhos continuavam a ser indigitados pelos chefes das diferentes organizações partidárias.

6. Avizinha-se o fim do estado como nação politicamente organizada e reduto da burguesia, esta robustecida no modo de produção capitalista, sendo o dito estado substituído por uma administração pública e uma produção industrial, ambas digitalizadas, em vigor dentro em breve.

7. Entretanto, cumpre promover a multiplicação das unidades cooperativas uma vez que estas, promovendo a autogestão, se adequam às novas tecnologias, bem como às aspirações anarco-comunalistas.

Nau

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