terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Nº. 6305 - Doutrina Cooperativista 8/XII/2020

 1. Segundo os teóricos da primeira metade do século XIX, a reforma social das comunidades deverá ser orientada para o combate ao lucro e à concorrência.

2. As unidades cooperativas, abarcando todas as áreas de actividade económica, seriam a prática adequada a uma progressiva reforma social, através da autogestão e financiamento a partir dos seus próprios réditos.

3. Como é óbvio, tal via não era do agrado da burguesia republicana dominante que, de imediato, avançou com uma série de regras burocráticas, enumerativas, inventários e registarias de alto coturno.

4. De imediato, sob o manto diáfano do capitalismo, foram criadas pseudo unidades cooperativas, limitando o apoio mútuo destas a grupos de interesses, tanto na formação académica, como na área bancária.

5. Por outro lado, procurou-se arregimentar em sectarismos de esquerda o real sentido da cooperação sob a capa do anarco-sindicalismo atribuindo aos sindicatos um papel relevante na luta pela emancipação da classe operária. 

6. Ora o fundamento do anarquismo nada tem a ver com reivindicações políticas, ou económicas de trabalhadores, mas pura e simplesmente o fim do reduto da burguesia, isto é, a erradicação do estado, tido como nação politicamente organizada.

7. Uma vez mais a vossa atenção é chamada para o facto de Monarquia significar autoridade de um só, isto é, do Povo, sendo a unidade cooperativa a távola redonda do anarquismo

Nau

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