quarta-feira, 24 de abril de 2019

Nº. 5714 - RAC


1. A capacidade para apreciar e resolver eventuais imbróglios é uma questão de bom senso e idoneidade.

2. Idóneo é todo aquele que tem condições para desempenhar certos cargos, nada tendo a ver com a duração ordinária da vida e/ou a manhosice de sua excelência o primeiro-ministro.

3. Logo, a rivalidade doentia, a luta para ultrapassar o próximo e a concorrência desbragada não é louvável, mas condicionamento preconceituoso que muitas vezes obriga a certos actos ou impede que estes se pratiquem.

4. Decidir, por concerto ou comum acordo, resulta da prática do diálogo, do entendimento harmonioso em que duas ou mais pessoas falam, expôem as suas ideias, e tomam a decisão adequada e/ou mais conveniente para o desejado efeito.

5. No espectáculo musical em que se exibem solistas e se executam vários trechos de música com o recurso instrumentista e/ou acompanhamento de orquestra sob a batuta do maestro, o concerto exige elevado grau de eficiência.

6. A disposição bem ordenada, entre os diferentes executantes no conjunto agradável de vários instrumentistas e cultivadas vozes, culmina no abalo emocional, tanto dos executantes como dos motivados expectadores.

7. O concerto resulta do actuar ao mesmo tempo e para o mesmo fim, tendo por objecto a paz, a solidariedade e a justiça social.

Nau

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