terça-feira, 23 de abril de 2019

Nº. 5713 - Doutrina Cooperativista


1. Independentemente da posição social, do grupo étnico, da política partidária e do credo religioso, qualquer indivíduo tem a possibilidade e liberdade de se associar a uma cooperativa.

2. As unidades cooperativas são administradas pelos associados de acordo com as necessidades e objectivos estabelecidos, sendo os votos unipessoais e inalienáveis.

3. O capital da unidade cooperativa é variável, dependente da quotização e dos adiantamentos realizados pelos sócios.

4. As cooperativas são unidades de empreendimento e gestão autonómica.

5. Os processos de desenvolvimento da capacidade física e intelectual dos associados, visando a integração destes nas actividades da cooperativa e da comunidade em geral, são o fundamento da sua existência..

6. A ajuda mútua dos associados deverá ser extensiva a outras unidades similares na articulação com uniões, federações e confederações. 

7. O robustecimento dos laços com a comunidade será o complemento da gestão electrónica que se avizinha.

Nau

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