sexta-feira, 19 de abril de 2019
Nº. 5709 - Luta Popular
1. Os naturais, bem como os residentes que vivem em determinados espaços geográficos, sujeitos às mesmas leis, são designados pelo nome colectivo de povo.
2. A parte numerosa e menos rica da população (entre os antigos Romanos designada por plebe em oposição aos patrícios) foi uma das classes da primitiva sociedade portuguesa.
3. O clero, grupo profissional hierarquizada de fieis encarregados do culto ao divino, e a nobreza, grupo social a que as leis consuetudinárias reconheciam certas prerrogativas que se transmitiam por herança, formavam com o povo o trio social.
4. Obviamente que o soberano, hereditário e vitalício como a nobreza, investido de autoridade por meio de sagração eclesiástica, aclamado pelo povo, era o juiz na assembleia dos três estados, i.e., as Cortes.
5. Claro que os ministros, como o próprio nome dá a entender, eram os funcionários que tratavam dos pormenores, i.e., das coisas mínimas, uma vez que as normas jurídicas eram de observância pública.
6. Sendo a classe mais numerosa - a profissionalização sacerdotal atida aos fieis e a nobreza reduzida a títulos honoríficos ou cortesãos do poder instituído - o povo é o joguete tanto no regime partidocático como nas soluções piramidais em que a base se limita a louvar o vértice.
7. Logo, a luta da maioria deverá consubstanciar-se na multiplicação das unidades cooperativas, uma vez que a redistribuição da riqueza será realizada por via electrónica e de acordo com as necessidades individuais.
Nau
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário