terça-feira, 2 de abril de 2019

Nº. 5692 - Doutrina Cooperativista


1. A economia social e solidária em Portugal é regida por regras específicas desde os finais do séc. XIX (Lei Basilar, de Andrade Corvo, 2/7/1867) sujeita a actualizações até aos nossos dias sob a designação de Código Cooperativo.

2. Cedo as classes desprotegidas se aperceberam que a violência não era a solução para os seus problemas; a mendicidade, ultraje à dignidade humana; o cruzar de braços ou o meter votos em urnas eleitorais mero estratagema para eternizar no poder a burguesia republicana dominante.

3. Mestres fulgurantes como Pierre Proudhon, Charles Fourrier, Robert Owen, Charles Gide, António Sérgio e outros da mesma igualha, são unânimes a apostar na cooperação, abjurando os esquemas competitivos tão do agrado das minorias dirigentes de cariz partidocrático.

4. Claro que a batuta dos plutocratas (indivíduos poderosos pela acumulação doentia da riqueza) condiciona as decisões dos ditadores, bem como dos grupos restritos de dirigentes, ambos alimentados pelas vitualhas dos homens do grande capital.

5. Procurando satisfazer as necessidades económicas, sociais e culturais dos associados, há muito tempo já que estas têm beneficiado do apoio de centros universitários tais como a ULB (Bélgica), RIUES (Luxemburgo), Universidade de Kassel (Alemanha), Universidade de Padova (Itália), PNUD de Moscovo, Conselho Cooperativo do Quebeque e quejandos.

6. Em Portugal, a "CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social" tem prestado relevante serviço no apoio à formação legal das unidades cooperativas, bem como no aconselhamento técnico às uniões, federações e confederações do sector.

7. Sem dúvida que a multiplicação das unidades cooperativas é o complemento ideal para a via administrativa electrónica que se avizinha.

Nau

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