terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Nº. 2293 - Doutrina Cooperativista


1. Para além das suas características filantrópicas, a cooperativa é uma empresa que não dispensa de uma direcção habilitada para as funções administrativas, bem como para a actividade - produtiva e/ou de serviços - contida no seu estatuto.

2. Os membros da cooperativa, identificados com um determinado projecto e uma acção comum, agem em uma base experimental a todos os ramos da actividade seleccionada, garantindo o funcionamento harmonioso do projecto em que se encontram envolvidos.

3. A unidade cooperativa, como acima foi sublinhado, poderá ser orientada para a produção de bens de capital ou de consumo, mas sem a persecução doentia do lucro, procurando basicamente satisfazer as necessidades económicas, sociais e culturais dos seus associados.

4. Como entidade social colectiva, obviamente que a cooperativa privilegia a solidariedade e a ajuda mútua, i.e., a cooperativa, na óptica de uma economia social, racionalmente se integra na comunidade da sua residência, também para o benefício dos seus conterrâneos.

5. Nestes propósitos, a unidade cooperativa é uma eficaz alavanca para uma autêntica reforma social, adversa a competições bacocas, bem como ao clubismo fomentado pela burguesia liberal dominante.

6. O moderno cooperativismo, embora resultante do movimento operário e da revolução industrial do sec.XIX, teve bons antecedentes nas associações corporativas que vinham do sec.XIV, tais como as Bolsas Marítimas de Lisboa e do Porto, bem como da "Casa dos 24" (que serviu de padrão a muitas unidades congéneres) extinta com a Revolução de 1834.

7. Distinta das organizações de cariz sindicalista e/ou reivindicadoras junto dos regimes capitalistas (tanto liberais como socialistas) o cooperativismo é a chave para a questão social.

Nau

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