quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Nº. 2259 - RAC
1. Pretende-se vender como refinado uma organização política em que o governo é exercido por indivíduos responsáveis da sua acção perante quem os investiu.
2. Ora os indivíduos que integram o governo e os que participam nas assembleias políticas são indigitados por caudilhos partidários, manipulando estes a massa eleitoral que se limita a abdicar do poder decisão a favor de desconhecidos.
3. Logo, definir república como grupo de indivíduos com interesses comuns é compreensível. Porém, da multiplicação desses grupos pretender transformá-los em uma instituição democrática é bundo castiço.
4. Já a Carta Constitucional outorgada por D.Pedro IV em 1826 confirmava o direito dos eleitores delegarem o poder de decisão a terceiros, limitando-se a República de 1910 a substituir o soberano hereditário e vitalício por um a prazo, de génese partidária.
5. A primeira constituição da doutrina "Liberdade, Igualdade, Fraternidade" foi aprovada por uma assembleia em que os seus membros foram eleitos apenas em metade dos círculos existentes e a originalidade de, na falta de eleitores os candidatos serem proclamados eleitos sem votação.
6. Por erro ou omissão, os defensores da trilogia "Liberdade, Igualdade, Fraternidade" não especificaram o género do votante, obrigando uma activista feminina a recorrer aos tribunais quando o seu voto foi recusado à boca da urna.
7. Claro que, em revisão apressada de 1913 ficou expresso que o votante seria apenas do género masculino... Igualdade, igualdade mas não tanta.
Nau
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário