terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Nº. 2244 - Doutrina Cooperativista


1. A unidade cooperativa é a forma racional de consolidação da comuna rumo a uma Economia Social.

2. Por comuna entende-se o espaço geográfico, de hábitos e usanças transmitidas de geração em geração, sob competência de vereadores residentes nomeados por via aleatória.

3. A Economia Social articula as actividades produtivas e distributivas de bens e serviços que, não tendo em mira o lucro, procura solver as necessidades da população em geral.

4. Logo, a unidade cooperativa, visando a satisfazer as necessidades económicas, sociais e culturais dos seus associados, partilha os seus objectivos com o sector público.

5. Baseada na economia solidária, na participação activa e democrática, sem discriminações raciais, políticas ou religiosas, as unidades cooperativas permitem conter os ímpetos avassaladores da burguesia republicana conluiada com plutocratas sem fronteiras.

6. Recusando delegar o seu poder de decisão a terceiros, estes nomeados por caudilhos facciosos, a solidariedade cooperativa obvia que tais partidocratas consolidem posições dirigentes com o apoio de apaniguados que, como agentes corruptores, usurpam o património comum.

7. A multiplicação das unidades cooperativas aplanará o caminho para o regresso do soberano, hereditário e vitalício, obstando lutas facciosas no topo da comunidade.

Nau

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