terça-feira, 10 de outubro de 2017

Nº. 2153 - Doutrina Cooperativista


1. O cooperativismo é o conceito social que, face à competitividade desbragada, opõe a cooperação e o apoio mútuo.

2. A liberdade é a faculdade que permite ao associado participar e agir no interesse da unidade cooperativa.

3. Logo, os direitos e obrigações dos associados da unidade cooperativa são iguais para todos - dirigentes ou associados sem cargos administrativos.

4. A responsabilidade ou dependência mútua que se estabelece entre os associados da sua unidade cooperativa é a via para a consolidação de uma Economia Social.

5. No cooperativismo, tanto a ciência como a tecnologia são o garante de uma emancipação racional.

6. A unidade cooperativa é uma entidade jurídica de direito privado e legislação própria, isto é, objecto do Código Cooperativo.

7. Capital variável pelos importes dos associados, este apenas corresponde a um voto individual em qualquer tipo de assembleia ou órgão de decisão.

Nau


Nenhum comentário:

Postar um comentário