segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016
Nº. 1544 - Doutrina Cooperativista
1. "Autogestão - sem a persecução doentia do lucro" foi o segundo termo do apontamento Nº. 1530 da última semana do mês findo.
2. Decidir é tomar sobre si uma responsabilidade, enfrentando os desafios que, através de uma criteriosa gestão de cariz cooperativo, poderá superar.
3. Evidentemente que nas unidades cooperativas existem órgãos encarregados da gestão das mesmas; contudo, tal não exime os associados de serem elementos completivos de tais funções.
4. O objecto das unidades cooperativas é satisfazer as necessidades económicas, sociais e culturais dos associados pelo que o participar na selecção dos bens essenciais é incontornável.
5. A integração do indivíduo na comunidade onde reside e/ou exerce a sua normal actividade tem na base cooperativa o apoio para uma socialização equilibrada.
6. O sentimento que nos leva a procurar aquilo que nos é útil agradável tem por impulso o substrato da cultura, isto é, o desenvolvimento intelectual.
7. Logo, a autogestão é a liberdade de decisão ajuizada, dando acesso aos produtos e/ou serviços pretendidos, sem a intervenção de intermediários e/ou o desnecessário onerar do resultado pretendido.
Nau
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