segunda-feira, 7 de dezembro de 2015
Nº. 1481 - Doutrina Cooperativista
1. O fundamento da doutrina cooperativista é tão-somente a cooperação.
2. A concorrência de auxílio, de forças, de meios para algum fim de interesse de muitos significa trabalho consertado.
3. O acto ou efeito de consertar pressupõe consenso, anuência das partes envolvidas, bem como consentaneidade, adequação ao trabalho potenciado.
4. Logo, é o exercício material ou intelectual para fazer ou conseguir alguma coisa que motiva o homem a aplicar a sua força e faculdades à produção.
5. Porém, aquilo que é produzido - tanto pela natureza, como pelo engenho do homem - deverá ser orientado para a satisfação de necessidades e não para o incremento destas.
6. A unidade cooperativa, associando produtores e/ou consumidores, tem por objectivo libertar os seus associados dos encargos respeitantes a lucros de intermediários ou de usurários.
7. Sem dúvida que a multiplicação das células cooperativas - estas consertadas em uniões, federações e confederações - é a via mais eficaz para a erradicação da mentalidade burguesa.
Nau
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