quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Nº. 5929 - RAC


1. Sempre que nos chamam a atenção para o facto de algumas unidades cooperativas agirem como meras associações, a culpa não é da legislação vigente mas do laxismo português.

2. Aqui pugnamos pelas empresas de economia social que não a associação de pessoas, quando estas procuram meramente obter uma remuneração para a sua actividade, seja esta da área da cultura ou de serviços.

3. Logo, ao avançar para um projecto social e económico - industrial, comercial ou serviços - pretendendo satisfazer as necessidades básicas dos associados, enveredou pelo critério da solidariedade.

4. Ao pretender realizar um projecto seu entre amigos, embora este não tenha fins lucrativos e pretenda satisfazer as aspirações sociais e económicas próprias, bem como da comunidade onde se instalou, o espírito associativo predomina.

5. Cooperação e cooperativismo têm um étimo comum mas encaminhamento diverso, uma vez que o primeiro resulta do ímpeto de solidariedade e o segundo do amesendamento em távola redonda para satisfação de necessidades comuns.

6. Claro que à união de pessoas com interesses e, sobretudo, fins determinantes, articulam-se harmoniosamente em associações com a preocupação da falta de recursos da população carenciada.

7. O cooperativismo rege-se pelo conceito social que, face à competição entre as pessoas, opõe a cooperação e o apoio mútuo.

Nau

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