segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Nº. 5920 - Portal Comunalista


1. Nesta altura do campeonato ainda há quem pretenda associar depreciativamente o substantivo comuna a adeptos de regimes totalitários.

2. Dos tempos medievais, os povoados que se emancipavam da organização feudal e, à semelhança dos judeu e mouros, vivendo em arrabaldes ou bairros citadinos, granjeavam uma administração autónoma, são a raiz e causa da comuna.

3. Por conseguinte, a comuna distingue-se da subdivisão territorial do município/concelho vigente, graças ao espírito cooperativo que não pela paixão partidária exercitada desde a extinção da 'Casa dos Vinte Quatro' na primeira metade do século XIX.

4. Abro aqui um parêntesis para relembrar que a 'Casa dos Vinte e Quatro' era composta por dois representantes de cada uma das doze corporações de ofícios existentes, articulando as actividades profissionais destes, bem como os interesses económicos e sociais da comunidade em geral.

5. Logo, a comuna aqui defendida é uma nova forma de organização social resultante da multiplicação das unidades cooperativas, estas consolidadas pela autogestão e o espírito libertário da condição anarquista juguladora do Estado burguês.

6. Claro que a totalidade dos residentes em determinado espaço geográfico, de hábitos ou usanças transmitidas de geração em geração, formam a comunidade, sendo o conjunto das comunidades afins a ideia sublime de Reino.

7. A sessão mantém-se aberta para quem se disponha a usar da palavra.

Nau

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