terça-feira, 24 de julho de 2018

Nº. 2440 - Doutrina Cooperativista


1. A cooperativa é uma plataforma de diálogo e entendimento de várias pessoas com objectivo de satisfazer as necessidades económicas, sociais e culturais dos seus associados.

2. Trabalhando em comum em qualquer das áreas abaixo mencionadas, deduzidas as inerentes despesas, o capital aplicado reforça o património comum.

3. Logo, qualquer investimento efectuado na sua unidade cooperativa poderá ser reembolsável e/ou aplicado na formação técnica e cultural dos seus associados.

4. Obviando o lucro dos intermediários, a gestão da unidade cooperativa é realizada exclusivamente pelos sócios, contribuindo estes de modo equitativo para o capital variável da mesma.

5. Aberta a todas as pessoas com interesse em utilizar os serviços disponibilizados, porém assumindo as responsabilidades sociais sem discriminações de qualquer tipo, i.e., sociais, raciais, políticas ou religiosas.

6. Regidas por estruturas locais, regionais e internacionais, as cooperativas procuram dinamizar os esquemas que permitam o desenvolvimento sustentável em consonância com a comunidade onde se encontram inseridos.

7. Segundo o artigo 4º do Código Cooperativo, as actividades destas organizações realizam-se nos seguintes sectores: consumo; comercialização; agrícola; crédito; habitação e construção; produção operária; artesanato; pescas.

Nau

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