terça-feira, 17 de julho de 2018
Nº. 2433 - Doutrina Cooperativista
1. A unidade cooperativa tem por objecto satisfazer as necessidades económicas, sociais e culturais dos associados, actuando estes como EMPRESÁRIOS ao prover os recursos financeiros para as actividades concertadas.
2. A GESTÃO da unidade cooperativa é realizada pelos associados eleitos para as funções executivas, não dispensando estes o diálogo e colaboração de todos aqueles que possam melhorar as actividades do colectivo.
3. Os sócios das unidades cooperativas poderão actuar como FORNECEDORES de artigos e/ou serviços que serão pagos, a custo justo devido à eliminação de intermediários, através dos fundos angariados.
4. As COMPRAS de artigos e/ou serviços serão concertados entre os membros da unidade cooperativa a fim de agilizar a armazenagem e escoamento de produtos de acordo com as necessidades dos consumidores.
5. Os esquemas de PRODUÇÃO e consumo serão normalmente efectuados com a máxima transparência e adequada informação a todos os associados.
6. Todos os membros da unidade cooperativa têm direitos e responsabilidades iguais, sendo estas últimas adequadas às funções assumidas como ASSOCIADOS administrativos.
7. Obviamente que o cooperativista é EMPRESÁRIO, GESTOR, FORNECEDOR, COMPRADOR, PRODUTOR, ASSOCIADO e CLIENTE da unidade cooperativa.
Nau
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