sexta-feira, 11 de maio de 2018

Nº. 2366 - Luta Popular


1. Segundo parece, há quem esteja convencido que o parlamentarismo monárquico é superior ao parlamentarismo republicano.

2. Tanto quanto sei, o sistema parlamentar baseia-se no equilíbrio dos poderes legislativo, executivo e judicial, sendo os membros do governo politicamente responsáveis perante o parlamento.

3. Claro que os deputados de uma assembleia legislativa poderão exonerar o governo sempre que este não disponha de uma maioria parlamentar - quer em número de deputados da mesma cor, quer em acordos com outras facções minoritárias.

4. O parlamento 'vintista' de 1822,  evoluindo até à primeira década do século transacto, sofreu um rude golpe maçónico que, embora o partido republicano tivesse obtido nas últimas eleições legislativas uma votação inferior a 10%, impôs o regime ora vigente.

5. A primeira constituição republicana aprovada por um autoproclamado parlamento, teve a originalidade dos deputados serem indigitados pelos candidatos revolucionários por carência de votantes na maioria dos ciclos eleitorais, com excepção nas urnas de Lisboa e do Porto.

6. Logo, a diferença entre o parlamentarismo monárquico e o parlamentarismo republicano verifica-se na figura do soberano que, no primeiro caso é consensual, hereditário e vitalício; no segundo caso, a prazo e de génese partidária.

7. A luta popular aqui preconizada tem por fundamento o ideal cooperativo, alicerçado nas comunidade da Comunidade do Reino de Portugal, sendo os deputados da assembleia legislativa, bem como os vereadores das comunas, indigitados pela via aleatória.

Nau

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