terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Nº 2216 - Doutrina Cooperativista


1. "As cooperativas são pessoas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis, que, através da cooperação e entreajuda dos seus membros, com obediência aos princípios cooperativos, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais daqueles". CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social.

2. Segundo o Decreto-Lei nº. 522/99, de 10 de Dezembro "As cooperativas de consumo têm uma larga tradição na história do cooperativismo português e desenvolvem uma importante actividade no abastecimento às populações (...) A sua actividade foi sempre desenvolvida no respeito pelos consumidores e na defesa da qualidade dos produtos e do ambiente". 

3. Embora a peregrinação semanal aos centros comerciais, com as estamenhas travestidas em fatos de treino, religiosamente se mantenha, urge combater a paranóia consumista.

4. Cinco ou mais vizinhos em plataforma APC, em que a amizade e proximidade se equilibram capazmente, poderão exorcismar os diabos convencionais de liberalismos e socialismos burguesoides.

5. Incluir no projecto reformador o merceeiro e a banca de vegetais do bairro é boa malha, uma vez que aqueles trabalhadores têm larga experiência em se movimentarem nos mercados abastecedores regionais.

6. Rotativamente os membros da cooperativa de consumo renovarão o aprovisionamento dos bens e controlo das existências da sua cooperativa, podendo inclusive manter o balcão aberto a potenciais clientes não associados.

7. A multiplicação das unidades cooperativas reforçará o espírito comunalista, abrindo o caminho para o regresso do soberano, hereditário e vitalício.


Nau 

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